segunda-feira, 20 de julho de 2015

PEC DAS DOMÉSTICAS

                                                        PEC DAS DOMÉSTICAS


Embora tenha esse nome, o texto da PEC é direcionada para os seguintes profissionais com mais de 18 anos:
- Lavadeiras, passadeiras, babás, jardineiros, caseiros (em área urbana e rural), cozinheiras, motoristas particulares e pilotos de aviões particulares.
A PEC prevê que os profissionais acima sejam registados com carteira assinada em regime CLT).

* A LEI É PARA ESSES DOMÉSTICOS CITADOS, NÃO ENTRA DIARISTAS.
A diferença entre doméstica e diarista:
Empregado domésticos é a pessoa que presta serviço contínuo na semana e as diaristas são profissionais que vão uma ou no máximo duas vezes na residência prestar serviços.

O que mudou com a PEC aprovada ?
Igualou os direitos desses profissionais aos demais trabalhadores, a emenda constitucional assegura seguintes direitos que são:
- Recebimento de um salário mínimo (R$ 788,00 em 2015);
- Jornada de trabalho de 8 horas (44 horas semanais);
- pagamentos de horas extras (cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada de trabalho em até um ano);
- Direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiente, saúde e segurança;
- Empregador tem que respeitar as regras e normas estabelecidas na convenção coletiva;
- Proibida a diferença de salários para ambos os sexos, idades, cores ou estado civil.
- Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre para empregado menor de 16 anos.

Informações Importantes, definições dos novos direitos:
FGTS -> torna obrigatório o recolhimento de 8% do salário pelo empregador.

Adicional Noturno -> entre 22h e 5h é o horário adicional, ou seja, a hora do trabalho noturno computada é de 52,5 minutos, quer dizer que a cada hora tem uma redução de 7 minutos e 30 segundos. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Seguro Desemprego -> o seguro poderá ser pago durante no máximo três meses.

Indenização em caso de despedida sem justa causa -> o empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma “poupança” que deverá ser usada para pagamento da multa dos 40% do FGTS que hoje o empregado tem direito quando tem demissão sem justa causa, se for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber esses valores da poupança.

Salário-Família -> Direito pago pela Previdência Social, o trabalhador avulso com renda até R$ 725,02 ganha o valor de R$ 37,18 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, quem recebe o valor acima de R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

Seguro contra Acidentes de Trabalho ->  Contribuição de 0,8% paga pelo empregador, segue as normas da previdência.

INSS -> segue mantido o empregador pagar 8% de INSS.

Recomendo esse site para modelo de contrato, folha ponto, quanto o empregador terá de custo na contratação.
http://economia.uol.com.br/temas/novas-regras-das-domesticas/


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