quinta-feira, 23 de julho de 2015

eSocial

eSocial

Pessoal, estava lendo um pouco mais sobre o eSocial, todos sabemos que em breve estará sendo cobrado para todas as empresas, na forma de reduzir margens de erros, principalmente do governo pagando em duplicidade, querem gerar economia de R$ 20 bilhões ao longo dos anos, então essa ferramenta vai unificar o envio de dados dos trabalhadores.

Vi algumas perguntas e respostas interessantes, na qual quero compartilhar com vocês.

1. Os arquivos do eSocial serão transmitidos utilizando Certificado Digital específico? Qual o tipo de certificado aceito? A1 ou A3? Quanto ao nível de acesso/delegação para procuração eletrônica? Será por evento, bloco, área como, por exemplo, finanças ou recursos humanos?
a) Será obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (PF e PJ);
b) Poderão utilizar código de acesso:
• Empresas optantes pelo Simples Nacional, pequeno produtor rural e CI equiparado à empresa, todos com até 07 empregados, e o MEI.
• Empregador doméstico;
c) O serviço de procuração eletrônica está em fase final de definição. Serão aceitas as procurações emitidas pela CAIXA, por meio da Conectividade Social, e pela RFB. Será permitido ao outorgante repassar os poderes para transmissão de eventos eSocial para um CNPJ ou CPF. O outorgado, que receber tais poderes, poderá enviar todos os eventos do eSocial.

2. Para os trabalhadores que estão em afastamento temporário no mês de início do eSocial, o registro deverá ser enviado junto com a carga inicial?

Sim. Se o trabalhador está ativo, isso deverá ser informado logo após na carga inicial. Depois de enviado o evento da carga inicial, o empregador enviará quantos eventos forem necessários para informar a real situação do trabalhador na empresa naquele momento.

Admissões
1. Como a empresa deverá proceder nos casos de primeiro emprego, quando o trabalhador ainda não possui número de cadastro no PIS? Haverá um prazo maior para que ele seja cadastrado, ou isso irá gerar uma inconsistência?

A CAIXA disponibilizará sistema próprio que permitirá o cadastramento do trabalhador no cadastro do PIS pela internet, agilizando e evitando prejuízos em relação à prestação de informações ao eSocial.

2. Que informação deverá ser preenchida no campo "matrícula do trabalhador no empregador anterior"?
 Nas seguintes situações:
• Transferência de empresa do mesmo grupo econômico;
• Admissão por sucessão, incorporação, cisão ou fusão.

3. Quais são as categorias consideradas como trabalho temporário para preenchimento do campo 126 e 127?
Somente para os trabalhadores cujos contratos de trabalho são regulados nos termos da Lei 6019/74.



Cadastro do Trabalhador
1. O cadastro de um trabalhador que encerrou o vínculo com o empregador, mas foi readmitido será alterado no novo vínculo?

A identificação do trabalhador para o eSocial ocorre pela composição da chave CNPJ/CPF/matrícula. Como a matrícula será diferente daquela que teve o vínculo encerrado, não haverá problema.

2. Atualmente são utilizadas na DIRF as informações do estado/província e telefone, no que diz respeito ao trabalhador residente no exterior. Como isso ocorrerá no eSocial?

O mesmo critério será adotado no eSocial.

3. Caso a empresa não possua filiais ou o empregador seja pessoa física, a tabela de estabelecimentos precisará ser preenchida?

A empresa deverá cadastrar os seus estabelecimentos. Se só possui um (matriz) cadastrará apenas esse estabelecimento.

4. Se for criado um cargo com "data início" igual a "01.01.2013", que já tenha sido enviado e aceito na base do eSocial, e após o envio deste evento for verificado que a "data início" deveria ser "01.02.2013", deve ser utilizado o bloco de informações "nova validade" para correção da informação? Em qual cenário este campo deve ser enviado?

Este é um caso de "alteração" de uma informação prestada anteriormente, uma vez que o cargo continuará a existir e apenas o período é que foi erroneamente informando. A correção da informação deverá ser feita no bloco “alteração”, nesse exemplo, no evento S-1030, informando-se primeiro, o dado incorreto, “iniValidade” (campo 24) = 01/01/2013 e “fimValidade” (campo 25) = 02/01/2013 e, posteriormente, a nova data de validade (campo 29) “iniValidade”= 01/02/2013.

Layout
1.No FGTS, o leiaute do empregador, o preenchimento do campo "informação" consta como obrigatório. Qual a necessidade dessa informação?

Esse campo é obrigatório, pois as Informações são necessárias para a habilitação e o acesso, pela empresa, aos novos serviços que serão disponibilizados pelo Projeto Estratégico Novo FGTS.

2. Temos a mesma descrição para dois campos distintos: bcFGTS e bcFGTSVerbasIndeniz. Qual a diferença entre eles?

Esses campos possuem bases distintas: bcFGTS refere-se ao FGTS mensal e o bcFGTSVerbasIndeniz é exclusivamente para as bases indenizatórias. Por analogia, é possível comparar os campos existentes no evento de desligamento com os existentes hoje na GRRF: bcFGTSMesAnt = mês anterior a rescisão; bcFGTS = mês da rescisão; bcFGTSVerbasindenizatorias = rubricas que compõe a base de cálculo FGTS sobre verbas indenizatórias, como, por exemplo, aviso prévio, 13º salário e aviso prévio indenizado.

Remuneração

1. Serão possíveis os pagamentos de folha para empregados afastados o mês todo? Por exemplo: empregados afastados o mês todo, mas com o pagamento de horas relativas ao período após a apuração das horas extras de cada mês, nos casos de pagamento de banco de horas.

O salário deverá obrigatoriamente ser pago em período não superior a 30 dias. É importante a empresa rever seu processo de apuração das horas extras.

2. Quando o período de apuração para exceção das horas é de 01 a 15 e o pagamento é todo dia 30, as horas extras realizadas de 16 a 30 são pagas somente no dia 30 do próximo mês, ultrapassando os 30 dias das exceções realizadas. Esse procedimento poderá ser mantido?

Não. A legislação exige que os salários sejam pagos em período não superior a 30 dias. As horas extras realizadas entre os dias 16 e 30 deverão ser apuradas e pagas junto com a folha do mês vigente.


Daqui alguns dias voltarei a falar sobre o eSocial e postarei mais perguntas e respostas que considero importantes, o material é extenso hehe.

Abraço a todos.

terça-feira, 21 de julho de 2015

EFD - Contribuições


Prazos e Obrigatoriedade da EFD-Contribuições


Obrigatoriedade: Ficam obrigadas a adotar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, incidentes sobre o faturamento e a receita, nos regimes não cumulativo e cumulativo, com base nos seguintes prazos de obrigatoriedade, definidos na Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012:
I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;
V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
VI - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as demais atividades relacionadas dos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, acrescidas pela Medida Provisória nº 563, de 2012, como as atividades de hotelaria (serviços) e nos novos códigos de produtos, relacionados no Anexo da referida Lei nº 12.546/2011.
Também estão obrigadas a adotar a EFD-Contribuições, conforme pode ser visto também no Guia Prático, as pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ a partir do mês em que a soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso.

O Guia Prático também relaciona os casos de dispensa de apresentação da EFD-Contribuições, dos quais destacamos alguns deles:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;
Prazo: Conforme pode ser visto no Guia Prático, o arquivo digital deverá ser transmitido até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.



Fonte: RFB

EFD - Escrituração Fiscal Digital

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)  



Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
O contribuinte deverá manter o arquivo digital da EFD, bem como os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos.
A escrituração prevista na forma deste convênio substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:

I - Livro Registro de Entradas;
II - Livro Registro de Saídas;
III - Livro Registro de Inventário;
IV - Livro Registro de Apuração do IPI;
V - Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;
VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque. 
O contribuinte deverá manter o arquivo digital da EFD, bem como os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos.
Considera-se a EFD válida para os efeitos fiscais após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.

CONTRIBUINTES - OBRIGATORIEDADE
A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

DISPENSA
Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional até 31/12/2015 já que a partir de 01/2016 essa dispensa virará obrigatoriedade. 
PRAZOS

É regional, portanto, cada estado ou região tem uma data limite para a entrega.

segunda-feira, 20 de julho de 2015

PEC DAS DOMÉSTICAS

                                                        PEC DAS DOMÉSTICAS


Embora tenha esse nome, o texto da PEC é direcionada para os seguintes profissionais com mais de 18 anos:
- Lavadeiras, passadeiras, babás, jardineiros, caseiros (em área urbana e rural), cozinheiras, motoristas particulares e pilotos de aviões particulares.
A PEC prevê que os profissionais acima sejam registados com carteira assinada em regime CLT).

* A LEI É PARA ESSES DOMÉSTICOS CITADOS, NÃO ENTRA DIARISTAS.
A diferença entre doméstica e diarista:
Empregado domésticos é a pessoa que presta serviço contínuo na semana e as diaristas são profissionais que vão uma ou no máximo duas vezes na residência prestar serviços.

O que mudou com a PEC aprovada ?
Igualou os direitos desses profissionais aos demais trabalhadores, a emenda constitucional assegura seguintes direitos que são:
- Recebimento de um salário mínimo (R$ 788,00 em 2015);
- Jornada de trabalho de 8 horas (44 horas semanais);
- pagamentos de horas extras (cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada de trabalho em até um ano);
- Direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiente, saúde e segurança;
- Empregador tem que respeitar as regras e normas estabelecidas na convenção coletiva;
- Proibida a diferença de salários para ambos os sexos, idades, cores ou estado civil.
- Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre para empregado menor de 16 anos.

Informações Importantes, definições dos novos direitos:
FGTS -> torna obrigatório o recolhimento de 8% do salário pelo empregador.

Adicional Noturno -> entre 22h e 5h é o horário adicional, ou seja, a hora do trabalho noturno computada é de 52,5 minutos, quer dizer que a cada hora tem uma redução de 7 minutos e 30 segundos. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

Seguro Desemprego -> o seguro poderá ser pago durante no máximo três meses.

Indenização em caso de despedida sem justa causa -> o empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido de FGTS em uma “poupança” que deverá ser usada para pagamento da multa dos 40% do FGTS que hoje o empregado tem direito quando tem demissão sem justa causa, se for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber esses valores da poupança.

Salário-Família -> Direito pago pela Previdência Social, o trabalhador avulso com renda até R$ 725,02 ganha o valor de R$ 37,18 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, quem recebe o valor acima de R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

Seguro contra Acidentes de Trabalho ->  Contribuição de 0,8% paga pelo empregador, segue as normas da previdência.

INSS -> segue mantido o empregador pagar 8% de INSS.

Recomendo esse site para modelo de contrato, folha ponto, quanto o empregador terá de custo na contratação.
http://economia.uol.com.br/temas/novas-regras-das-domesticas/


Apresentação

Boa tarde amigos,
meu nome é Lucas Lessa Viegas, sou estudante do 7° semestre de contábeis numa faculdade daqui do RS, trabalho em escritório de assessoria contábil e fiscal, resolvi fazer esse blog no intuito de postar matérias, novidades, normas que estão na atualidade e é claro postar dúvidas, dicas para interagir com vocês, o que realmente eu desejo é poder criar um grupo de pessoas para trocar experiências, como sabemos nosso curso é bem amplo, diversas áreas, ricas em experiências, eu para ser bem sincero, não sei quase nada de contabilidade, pouco de departamento pessoal, visto que tenho experiência de 3 anos somente no Fiscal, então sempre é bom aprender e com certeza vocês vão retribuir demais para meu conhecimento, vão agregar sabedoria e aos demais participantes, na contabilidade em geral por ser complexa, com bases nas legislações vigentes, um dos motivos da criação do blog é para aquelas pessoas que não possuem grande conhecimento, assim ela possa buscar de uma forma mais facilitada aqui no blog com uma escrita mais perto de seu entendimento, ao invés de ficar lendo os artigos da legislação "trocentas" vezes e não entender ou se perguntar: "que diabo é isso ?".

Espero poder ajudar, ser ajudado, trocar ideias, pensamentos divergentes, aprender e agregar muito conhecimento com vocês, por favor, aceito sugestões, críticas construtivas, se quiserem ou tiverem algum material para disponibilizar me avisem, mandem e-mail dou os créditos para a pessoa.

Quem precisar entrar em contato para pedir alguma ajuda, orçamento de prestação de serviço e etc
meu e-mail para contato é lucaslessaviegas@hotmail.com

Abraço