quinta-feira, 23 de julho de 2015

eSocial

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Pessoal, estava lendo um pouco mais sobre o eSocial, todos sabemos que em breve estará sendo cobrado para todas as empresas, na forma de reduzir margens de erros, principalmente do governo pagando em duplicidade, querem gerar economia de R$ 20 bilhões ao longo dos anos, então essa ferramenta vai unificar o envio de dados dos trabalhadores.

Vi algumas perguntas e respostas interessantes, na qual quero compartilhar com vocês.

1. Os arquivos do eSocial serão transmitidos utilizando Certificado Digital específico? Qual o tipo de certificado aceito? A1 ou A3? Quanto ao nível de acesso/delegação para procuração eletrônica? Será por evento, bloco, área como, por exemplo, finanças ou recursos humanos?
a) Será obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3 (PF e PJ);
b) Poderão utilizar código de acesso:
• Empresas optantes pelo Simples Nacional, pequeno produtor rural e CI equiparado à empresa, todos com até 07 empregados, e o MEI.
• Empregador doméstico;
c) O serviço de procuração eletrônica está em fase final de definição. Serão aceitas as procurações emitidas pela CAIXA, por meio da Conectividade Social, e pela RFB. Será permitido ao outorgante repassar os poderes para transmissão de eventos eSocial para um CNPJ ou CPF. O outorgado, que receber tais poderes, poderá enviar todos os eventos do eSocial.

2. Para os trabalhadores que estão em afastamento temporário no mês de início do eSocial, o registro deverá ser enviado junto com a carga inicial?

Sim. Se o trabalhador está ativo, isso deverá ser informado logo após na carga inicial. Depois de enviado o evento da carga inicial, o empregador enviará quantos eventos forem necessários para informar a real situação do trabalhador na empresa naquele momento.

Admissões
1. Como a empresa deverá proceder nos casos de primeiro emprego, quando o trabalhador ainda não possui número de cadastro no PIS? Haverá um prazo maior para que ele seja cadastrado, ou isso irá gerar uma inconsistência?

A CAIXA disponibilizará sistema próprio que permitirá o cadastramento do trabalhador no cadastro do PIS pela internet, agilizando e evitando prejuízos em relação à prestação de informações ao eSocial.

2. Que informação deverá ser preenchida no campo "matrícula do trabalhador no empregador anterior"?
 Nas seguintes situações:
• Transferência de empresa do mesmo grupo econômico;
• Admissão por sucessão, incorporação, cisão ou fusão.

3. Quais são as categorias consideradas como trabalho temporário para preenchimento do campo 126 e 127?
Somente para os trabalhadores cujos contratos de trabalho são regulados nos termos da Lei 6019/74.



Cadastro do Trabalhador
1. O cadastro de um trabalhador que encerrou o vínculo com o empregador, mas foi readmitido será alterado no novo vínculo?

A identificação do trabalhador para o eSocial ocorre pela composição da chave CNPJ/CPF/matrícula. Como a matrícula será diferente daquela que teve o vínculo encerrado, não haverá problema.

2. Atualmente são utilizadas na DIRF as informações do estado/província e telefone, no que diz respeito ao trabalhador residente no exterior. Como isso ocorrerá no eSocial?

O mesmo critério será adotado no eSocial.

3. Caso a empresa não possua filiais ou o empregador seja pessoa física, a tabela de estabelecimentos precisará ser preenchida?

A empresa deverá cadastrar os seus estabelecimentos. Se só possui um (matriz) cadastrará apenas esse estabelecimento.

4. Se for criado um cargo com "data início" igual a "01.01.2013", que já tenha sido enviado e aceito na base do eSocial, e após o envio deste evento for verificado que a "data início" deveria ser "01.02.2013", deve ser utilizado o bloco de informações "nova validade" para correção da informação? Em qual cenário este campo deve ser enviado?

Este é um caso de "alteração" de uma informação prestada anteriormente, uma vez que o cargo continuará a existir e apenas o período é que foi erroneamente informando. A correção da informação deverá ser feita no bloco “alteração”, nesse exemplo, no evento S-1030, informando-se primeiro, o dado incorreto, “iniValidade” (campo 24) = 01/01/2013 e “fimValidade” (campo 25) = 02/01/2013 e, posteriormente, a nova data de validade (campo 29) “iniValidade”= 01/02/2013.

Layout
1.No FGTS, o leiaute do empregador, o preenchimento do campo "informação" consta como obrigatório. Qual a necessidade dessa informação?

Esse campo é obrigatório, pois as Informações são necessárias para a habilitação e o acesso, pela empresa, aos novos serviços que serão disponibilizados pelo Projeto Estratégico Novo FGTS.

2. Temos a mesma descrição para dois campos distintos: bcFGTS e bcFGTSVerbasIndeniz. Qual a diferença entre eles?

Esses campos possuem bases distintas: bcFGTS refere-se ao FGTS mensal e o bcFGTSVerbasIndeniz é exclusivamente para as bases indenizatórias. Por analogia, é possível comparar os campos existentes no evento de desligamento com os existentes hoje na GRRF: bcFGTSMesAnt = mês anterior a rescisão; bcFGTS = mês da rescisão; bcFGTSVerbasindenizatorias = rubricas que compõe a base de cálculo FGTS sobre verbas indenizatórias, como, por exemplo, aviso prévio, 13º salário e aviso prévio indenizado.

Remuneração

1. Serão possíveis os pagamentos de folha para empregados afastados o mês todo? Por exemplo: empregados afastados o mês todo, mas com o pagamento de horas relativas ao período após a apuração das horas extras de cada mês, nos casos de pagamento de banco de horas.

O salário deverá obrigatoriamente ser pago em período não superior a 30 dias. É importante a empresa rever seu processo de apuração das horas extras.

2. Quando o período de apuração para exceção das horas é de 01 a 15 e o pagamento é todo dia 30, as horas extras realizadas de 16 a 30 são pagas somente no dia 30 do próximo mês, ultrapassando os 30 dias das exceções realizadas. Esse procedimento poderá ser mantido?

Não. A legislação exige que os salários sejam pagos em período não superior a 30 dias. As horas extras realizadas entre os dias 16 e 30 deverão ser apuradas e pagas junto com a folha do mês vigente.


Daqui alguns dias voltarei a falar sobre o eSocial e postarei mais perguntas e respostas que considero importantes, o material é extenso hehe.

Abraço a todos.

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