eSocial
Pessoal, estava lendo um pouco mais sobre o eSocial, todos sabemos que em breve estará sendo cobrado para todas as empresas, na forma de reduzir margens de erros, principalmente do governo pagando em duplicidade, querem gerar economia de R$ 20 bilhões ao longo dos anos, então essa ferramenta vai unificar o envio de dados dos trabalhadores.
Vi algumas perguntas e respostas interessantes, na qual quero compartilhar com vocês.
1. Os arquivos do eSocial serão transmitidos utilizando Certificado Digital específico? Qual o tipo de certificado aceito? A1 ou A3? Quanto ao nível de acesso/delegação para procuração eletrônica? Será por evento, bloco, área como, por exemplo, finanças ou recursos humanos?
Pessoal, estava lendo um pouco mais sobre o eSocial, todos sabemos que em breve estará sendo cobrado para todas as empresas, na forma de reduzir margens de erros, principalmente do governo pagando em duplicidade, querem gerar economia de R$ 20 bilhões ao longo dos anos, então essa ferramenta vai unificar o envio de dados dos trabalhadores.
Vi algumas perguntas e respostas interessantes, na qual quero compartilhar com vocês.
1. Os arquivos do eSocial serão transmitidos utilizando Certificado Digital específico? Qual o tipo de certificado aceito? A1 ou A3? Quanto ao nível de acesso/delegação para procuração eletrônica? Será por evento, bloco, área como, por exemplo, finanças ou recursos humanos?
a) Será obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil:
A1 ou A3 (PF e PJ);
b) Poderão utilizar código de acesso:
• Empresas optantes pelo Simples Nacional, pequeno produtor
rural e CI equiparado à empresa, todos com até 07 empregados, e o MEI.
• Empregador doméstico;
c) O serviço de procuração eletrônica está em fase final de
definição. Serão aceitas as procurações emitidas pela CAIXA, por meio da
Conectividade Social, e pela RFB. Será permitido ao outorgante repassar os
poderes para transmissão de eventos eSocial para um CNPJ ou CPF. O outorgado,
que receber tais poderes, poderá enviar todos os eventos do eSocial.
2. Para os trabalhadores que estão em afastamento temporário
no mês de início do eSocial, o registro deverá ser enviado junto com a carga
inicial?
Sim. Se o trabalhador
está ativo, isso deverá ser informado logo após na carga inicial. Depois de
enviado o evento da carga inicial, o empregador enviará quantos eventos forem
necessários para informar a real situação do trabalhador na empresa naquele
momento.
Admissões
1. Como a empresa deverá proceder nos casos de primeiro
emprego, quando o trabalhador ainda não possui número de cadastro no PIS?
Haverá um prazo maior para que ele seja cadastrado, ou isso irá gerar uma
inconsistência?
A CAIXA disponibilizará sistema próprio que permitirá o
cadastramento do trabalhador no cadastro do PIS pela internet, agilizando e
evitando prejuízos em relação à prestação de informações ao eSocial.
2. Que informação deverá ser preenchida no campo
"matrícula do trabalhador no empregador anterior"?
Nas seguintes
situações:
• Transferência de empresa do mesmo grupo econômico;
• Admissão por sucessão, incorporação, cisão ou fusão.
3. Quais são as categorias consideradas como trabalho
temporário para preenchimento do campo 126 e 127?
Somente para os trabalhadores cujos contratos de trabalho
são regulados nos termos da Lei 6019/74.
Cadastro do Trabalhador
1. O cadastro de um trabalhador que encerrou o vínculo com o
empregador, mas foi readmitido será alterado no novo vínculo?
A identificação do trabalhador para o eSocial ocorre pela
composição da chave CNPJ/CPF/matrícula. Como a matrícula será diferente daquela
que teve o vínculo encerrado, não haverá problema.
2. Atualmente são utilizadas na DIRF as informações do
estado/província e telefone, no que diz respeito ao trabalhador residente no
exterior. Como isso ocorrerá no eSocial?
O mesmo critério será
adotado no eSocial.
3. Caso a empresa não possua filiais ou o empregador seja
pessoa física, a tabela de estabelecimentos precisará ser preenchida?
A empresa deverá cadastrar os seus estabelecimentos. Se só
possui um (matriz) cadastrará apenas esse estabelecimento.
4. Se for criado um cargo com "data início" igual
a "01.01.2013", que já tenha sido enviado e aceito na base do
eSocial, e após o envio deste evento for verificado que a "data
início" deveria ser "01.02.2013", deve ser utilizado o bloco de
informações "nova validade" para correção da informação? Em qual
cenário este campo deve ser enviado?
Este é um caso de "alteração" de uma informação
prestada anteriormente, uma vez que o cargo continuará a existir e apenas o
período é que foi erroneamente informando. A correção da informação deverá ser
feita no bloco “alteração”, nesse exemplo, no evento S-1030, informando-se
primeiro, o dado incorreto, “iniValidade” (campo 24) = 01/01/2013 e
“fimValidade” (campo 25) = 02/01/2013 e, posteriormente, a nova data de
validade (campo 29) “iniValidade”= 01/02/2013.
Layout
Layout
1.No FGTS, o leiaute do empregador, o preenchimento do campo
"informação" consta como obrigatório. Qual a necessidade dessa
informação?
Esse campo é obrigatório, pois as Informações são
necessárias para a habilitação e o acesso, pela empresa, aos novos serviços que
serão disponibilizados pelo Projeto Estratégico Novo FGTS.
2. Temos a mesma descrição para dois campos distintos:
bcFGTS e bcFGTSVerbasIndeniz. Qual a diferença entre eles?
Esses campos possuem bases distintas: bcFGTS refere-se ao
FGTS mensal e o bcFGTSVerbasIndeniz é exclusivamente para as bases
indenizatórias. Por analogia, é possível comparar os campos existentes no
evento de desligamento com os existentes hoje na GRRF: bcFGTSMesAnt = mês
anterior a rescisão; bcFGTS = mês da rescisão; bcFGTSVerbasindenizatorias =
rubricas que compõe a base de cálculo FGTS sobre verbas indenizatórias, como,
por exemplo, aviso prévio, 13º salário e aviso prévio indenizado.
Remuneração
1. Serão possíveis os pagamentos de folha para empregados
afastados o mês todo? Por exemplo: empregados afastados o mês todo, mas com o
pagamento de horas relativas ao período após a apuração das horas extras de
cada mês, nos casos de pagamento de banco de horas.
O salário deverá obrigatoriamente ser pago em período não
superior a 30 dias. É importante a empresa rever seu processo de apuração das
horas extras.
2. Quando o período de apuração para exceção das horas é de
01 a 15 e o pagamento é todo dia 30, as horas extras realizadas de 16 a 30 são
pagas somente no dia 30 do próximo mês, ultrapassando os 30 dias das exceções
realizadas. Esse procedimento poderá ser mantido?
Não. A legislação exige que os salários sejam pagos em
período não superior a 30 dias. As horas extras realizadas entre os dias 16 e
30 deverão ser apuradas e pagas junto com a folha do mês vigente.
Daqui alguns dias voltarei a falar sobre o eSocial e postarei mais perguntas e respostas que considero importantes, o material é extenso hehe.
Abraço a todos.
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